Não tem muito sentido, nem é exequível politicamente, em termos normais, fazer uma profunda «reforma do Estado».

Por isso, aquilo que é importante é ter uma visão estratégica sobre o papel, funções, estrutura e procedimentos do Estado e implementar reformas que, apesar de parcelares, contribuam para se alcançar essa orientação estratégica. 

A qualidade do funcionamento do Estado, depende muito quer dos seus dirigentes quer dos seus trabalhadores. No que toca aos dirigentes o processo de seleção é essencial.

Em 2012 foi dado um passo em frente, no sentido da promoção do mérito na seleção e nomeação dos dirigentes, através da criação da Comissão de Recrutamento e Seleção de Pessoal Dirigente (CRESAP) que, já tendo uns anos de atividade, justifica que se faça um balanço da aplicação do modelo híbrido de seleção e nomeação. 

Trata-se, neste âmbito, de avaliar e propor um conjunto de alterações e melhorias necessárias ao atual modelo de recrutamento e seleção dos cargos dirigentes – mantendo a CRESAP, mas reavaliando a sua função no contexto do recrutamento e seleção do pessoal dirigente.

Por outro lado, o tema da representação equilibrada de géneros no plano dos cargos dirigentes da Administração Pública esteve na ordem do dia uma vez que nesta sessão legislativa aprovou-se em votação final global a Proposta de Lei n.º 116/XIII que propunha a introdução de quotas de género no plano dos cargos dirigentes da Administração Pública (limiar-mínimo de representação de 40% para cada género).

Acompanhei com a maior atenção porque no momento da votação da generalidade tive a oportunidade de me pronunciar sobre este assunto, por via de uma declaração de voto [1] e um texto de opinião [2], defendendo que sendo favorável à fixação de quotas (porque na sociedade patriarcal em que vivemos as quotas estabelecidas com uma lógica de equilíbrio são um instrumento útil para promover a igualdade de género) havia problemas técnicos na proposta inicial do governo, entretanto superados na especialidade. [3]


[1] https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/05/Declara%C3%A7%C3%B5es-de-voto-PPL116_117_paridade_Paulo-Trigo-Pereira_FINAL.pdf.

[2] https://observador.pt/opiniao/sexos-e-representacao-quotas-ma-non-troppo/.

[3] Por exemplo, a quota mínima de 40% era claramente inequível no caso de três membros, entre outros problemas que assinalámos.

Conforme tive oportunidade de assinalar num artigo [1] no observador e numa declaração de voto [2], a criação, por via do OE de 2019, do Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas e revogação do artigo 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, não significam necessariamente o fim do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), uma vez que o diploma que regula a formação – Decreto-Lei 86/A 2016, de 29 de dezembro – prevê explicitamente, no seu art. 19.º/2 b), o CEAGP como uma das áreas estratégicas de formação da administração pública, pelo que, caso haja vontade política, há espaço para manutenção do curso em moldes reformulados.

Assim, acompanharei de perto os termos dos desenvolvimentos futuros empreendidos pelo Governo relativamente ao Programa de capacitação avançada para trabalhadores em funções públicas e procurarei enfatizar a necessidade de um conjunto de alterações que reformulem o CEAGP (sem esquecer a sua longa história, mas fazendo com que este deixe de ser uma via “paralela” de acesso à administração pública) e criem incentivos à formação avançada na administração pública.

[1] https://observador.pt/opiniao/oe2019-a-hora-da-verdade/#.

[2] https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/12/OE-2019-Declarações-de-Voto-Dia-3.pdf .

Este foi, inesperadamente, um dos tópicos mais polémicos da 3.ª sessão legislativa e que mereceu diversas críticas da minha parte – expostas publicamente em duas declarações de voto [1] e em dois textos de opinião [2].

De resto, esta visão crítica relativamente à reforma do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais foi já desenvolvida de forma aprofundada num artigo, em co-autoria com Luís Almeida, publicado no n.º 20 da revista “Questões Atuais de Direito Local”.

A Lei 51/2018, de 16 de Agosto, que estabeleceu a 7.ª alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), e a Lei-Quadro da Descentralização (Lei 50/2018, de 16 de Agosto) são leis que em muitos pontos terão alterações, concretizações ou desenvolvimentos relevantes nesta última sessão legislativa – nomeadamente por via dos diplomas sectoriais -, pelo que acompanharei de perto este processo.

A par disto parece-me ser necessário também, pelo menos, lançar o debate sobre a reforma do sistema de governo local e particularmente do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, de modo a assegurar uma democracia local mais robusta e capaz de enfrentar os enormes desafios que o processo de descentralização lhes colocará. Para o efeito, sem prejuízo de outras iniciativas autónomas, coordenarei um projeto que elaborará um “Livro Verde para Reforma da Democracia Municipal e Valorização do Papel das Assembleias Municipais”, resultante de um protocolo de colaboração celebrado entre a Associação Nacional de Assembleias Municipais e o IPP-TJCS.

[1] https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto-LFL_PTP_FINAL00_PLENARIO_18-de-Julho.pdf e https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto-Lei-quadro-Descentraliza%C3%A7%C3%A3o_FINAL.pdf.

[2] https://observador.pt/opiniao/ar-descentralizacao-financeira-a-mata-cavalo/ e https://observador.pt/opiniao/o-bloco-central-a-gripar-e-a-ar-a-despachar/.

Tal como na anterior sessão legislativa continuo a considerar que esta é uma das prioridades políticas uma vez que a Lei-Quadro da Descentralização estabeleceu de forma sucinta que compete aos órgãos municipais participar na gestão das áreas protegidas, ficando a definição clara e inequívoca e a operacionalização do novo (e necessário) modelo de gestão das áreas protegidas adiada para o diploma sectorial regulador desta matéria (algo que sucederá nesta 4.ª sessão legislativa).

De resto, em momento anterior ao da aprovação da Lei-Quadro, havia tomado partido a favor de uma posição intermédia [1] que, reconhecendo as debilidades e esgotamento do atual modelo (marcado por falta e carências de formação de recursos humanos, por clara falta de recursos financeiros e humanos, e por inadequado modelo de governança e de gestão), defendia um modelo misto (que assegurasse a participação dos municípios na gestão das áreas protegidas, mas que a direção estivesse sob o controlo do Estado).

Neste momento tudo aponta para que esta seja também a posição do Governo, porém importa perceber em que termos o Governo pretende concretizar a descentralização neste domínio.

[1] https://observador.pt/opiniao/areas-protegidas-nem-municipalizacao-nem-status-quo/.

O Governo anunciou junto da comunicação social [1] a intenção de, durante esta última sessão legislativa, apresentar junto da Assembleia da República uma proposta de lei que pretende criar uma Lei-Quadro para a criação de freguesias que no essencial pretende reverter o processo de fusão “a régua e esquadro” das freguesias levada a cabo pelo anterior Governo.

Sou favorável a esta reversão uma vez que o processo levado a cabo pelo anterior Governo, sem quaisquer estudos técnicos ou debates públicos preliminares, acabou por ter graves e absurdas repercussões em vários municípios urbanos ao criar mega-freguesias de dimensão populacional superior à da larga maioria dos municípios portugueses.

Além do mais esta é uma das questões que consta do programa de Governo.

Importa em todo este processo de reversão ter em conta as críticas apresentadas por importante doutrina à reforma levada a cabo pelo anterior Governo e seguir o modelo adotado na reforma administrativa adotado no município de Lisboa, procurando-se apresentar um modelo tecnicamente fundamentado e que reúna o consenso das populações, sem cair em soluções fáceis, insustentáveis e desligadas da realidade do país.

Os erros cometidos pelo XIX Governo constitucional na anterior legislatura relativamente a este processo e pelo XXI Governo constitucional nesta legislatura, relativamente ao processo de descentralização em curso, não devem ser repetidos.

[1] https://www.jn.pt/nacional/interior/governo-quer-novo-mapa-de-freguesias-na-eleicao-de-2021-9742808.html.

No círculo eleitoral em que fui eleito (Setúbal), existem vários tópicos que acompanho.

Em termos de desenvolvimento económico, relevo a estabilidade da situação da AutoEuropa, as acessibilidades ao porto de Setúbal, a escassez de investimento na península de Setúbal, as acessibilidades ao porto de Sines. Em relação a estes tópicos já contactei com os principais protagonistas no distrito e continuarei a acompanhar estes temas.

Em termos de sustentabilidade  ambiental, importa acompanhar as questões relativas ao Parque Natural da Serra da Arrábida (a revisão do POPNA), as externalidades negativas associadas à laboração da Siderurgia Nacional (Mecasa),  e as intervenções na Reserva Natural do Estuário do Sado (com particular ênfase nas obras de dragagem para alargamento e aprofundamento do canal de navegação do Porto de Setúbal, sobre o qual já me pronunciei publicamente [1] por considerar este um projeto pouco fundamentado do ponto de vista do impacto ambiental e ambíguo do ponto de vista do seu impacto económico).

Em termos sociais e dadas as contestações sociais nos sectores da saúde e da educação importa dialogar com os profissionais e responsáveis das instituições no distrito, o que farei no âmbito do trabalho no distrito. 

[1] https://observador.pt/opiniao/setubal-e-o-sado-sol-na-eira-e-chuva-no-nabal/.